quarta-feira, 17 de março de 2010

E CÁ, QUEM NOS DEFENDE?

A 22 de Janeiro de 2010 publicámos um post onde descrevíamos o CLC – Comité de Liaison du Camping-car. Relembramos o que então indicámos como as suas missões principais: “a defesa dos interesses ligados à utilização das AC sob todos os seus aspectos e, particularmente, o acolhimento desses veículos, o seu estacionamento, o ambiente em que evoluem, os direitos e os deveres dos utilizadores, a regulamentação administrativa e técnica e a fiscalidade.” Relembramos também que na composição deste Comité se encontram, entre outros, construtores e distribuidores de AC, Federações e outros agrupamentos de utilizadores e, como observadores uma Associação Nacional de Presidentes de Câmara (Maires).
Relembramos, por último, a opinião que então emitimos: este organismo parece-se com o que é (ou deveria ser) o MIDAP entre nós.
Acabamos de tomar conhecimento de alguns dos resultados obtidos pelas acções deste Círculo que podem ser consultados em Eurocampingcar.
Pela sua importância, decidimos traduzi-lo para benefício dos companheiros menos à vontade com a língua francesa. 
Estacionamento das AC
La Baule, Nice e Cannes condenadas pelo Tribunal Administrativo.
Depois de vários anos de processos do CLC contra os municípios de La Baule, Nice e Cannes, que publicaram legislação municipal ilegal, os Tribunais Administrativos de Nantes e de Nice acabaram de condenar estes três municípios a revogar a dita legislação.
Estas decisões demonstram que nenhuma cidade, por mais emblemática que seja em termos de turismo “topo de gama” e de reputação internacional, se pode desobrigar de acolher todos os turistas na sua diversidade.
Estas decisões de justiça demonstram que a interdição deixou de ser uma solução para os autarcas e que os tribunais estão conscientes da discriminação exercida contra as AC e os seus ocupantes.
Uma jurisprudência muito positiva para o CLC foi assim estabelecida; ela vai servir de apoio às suas acções na luta pelo reconhecimento e o respeito dos direitos dos autocaravanistas.
La Baule:
A instalação de pórticos, também chamados, barras de altura, posta em causa
A 18 de Dezembro de 2009, o Tribunal administrativo de Nantes condenou o município de La Baule-Escoublac a anular o seu decreto de 24 de Junho de 2005 proibindo o acesso e o estacionamento das AC em sete parkings por intermédio de pórticos limitando a passagem de veículos a 2 metros de altura. As considerações de ordem geral (estacionamento e segurança), não se coadunam com a obrigação de motivação prescrita pelas disposições do Código geral das colectividades territoriais.
O Tribunal não associou a sua decisão a uma injunção sob pena de retirar os pórticos mas indicou que isso deriva da própria anulação do Decreto municipal.
O município de La Baule foi condenado a pagar a soma de 1200 € ao CLC.
Nice:
Numerosas vias interditas sem motivação
O Decreto de 13 de Abril de 1999 foi anulado por decisão do Tribunal administrativo de Nice de 26 de Janeiro de 2010. A interdição cobria um grande número de praças, ruas e dependências de vias abertas à circulação, assim como três locais “classificados” do município. Era também considerado como abusivo todo o estacionamento superior a 24 horas consecutivas.
A legalidade do Decreto foi posta em causa pelo Tribunal porque não houve parecer do conselho municipal e porque a Comissão departamental de acção turística não foi consultada. A ausência de motivação foi igualmente mencionada na decisão de justiça. Com efeito, a sua dimensão não justifica por si só a razão pela qual ela seria de natureza a impedir a livre circulação e o estacionamento das AC.
O município de Nice foi condenado a pagar a soma de 800 € ao CLC
Cannes:
Procedimento ferido de ilegalidade e desproporção das proibições.
Pelo seu julgamento proferido igualmente a 26 de Janeiro de 2010, o Tribunal administrativo de Nice anulou o Decreto de 12 de Julho de 2006 que regulamentava o estacionamento das AC em Cannes.
Este Decreto dizia respeito a um número muito importante de vias e praças públicas, assim como a três locais “classificados” do município. O Decreto municipal interditava uma grande parte do centro da cidade assim como os locais de interesse turísticos reconhecidos por todos.
O Decreto municipal está ferido por um procedimento irregular porque o parecer do conselho municipal e da Comissão departamental de acção turística não foram solicitados. Mas o Tribunal referiu sobretudo o carácter geral e abusivo da proibição, a desproporção desta face aos objectivos e ausência de motivação.
O município de Cannes foi condenado a pagar a soma de 800 € ao CLC.
As múltiplas acções do CLC têm contribuído para o acolhimento conveniente das AC em numerosas municipalidades. Estas congratulam-se em receber a clientela dos autocaravanistas que viajam ao longo do ano, consomem local e geram rendimentos económicos locais.
Há já uma década, cerca de meia centena de municípios anularam os seus Decretos municipais no seguimento de correspondência, encontros de informação, ou de recursos graciosos em certos casos.
O recurso aos Tribunais administrativos, para os municípios mais refractários, determinou a ilegalidade dos Decretos, o seu carácter abusivo e discriminatório e a ausência caracterizada de motivação das proibições.
Com estas três novas decisões de justiça, a continuação das acções dedicadas ao estacionamento da AC, veículo automóvel caracterizado e submetido à mesma legislação que qualquer veículo da sua classe, será claramente favorecida.

segunda-feira, 15 de março de 2010

CAI - CLUBE AUTOCARAVANISTA ITINERANTE


Nasceu um novo clube autocaravanista! É sempre com prazer que noticiamos factos como este. A Coordenação do CAB esteve presente na 1ª Assembleia Geral.
Depositamos uma grande esperança neste Clube  principalmente pelo facto de ter à sua frente, nesta fase inicial, um naipe de mulheres. Eis a lista dos Corpos Sociais eleita nesta Assembleia fundadora:
ASSEMBLEIA GERAL 
Presidente 
Fernanda Maria Ferreira Faria 
1ª Secretária 
   Maria Fernanda de Jesus Monteiro Cardoso 
2º Secretário 
Rui Jorge Ratinho Padre Santo

DIRECÇÃO
Presidente
Ana Cristina Pressler de Oliveira Duque
Vice Presidente
João Manuel Macedo Gomes
Tesoureira
Ana Catarina Oliveira Mareco
CONSELHO FISCAL 
Presidente 
Anabela Carvalho   
Vogal 
Maria José Ferreira   
Relator 
Fernando Manuel Ferrira Cardoso

A Coordenação do CAB deseja ao novo Clube os maiores sucessos em prol da dignificação do autocaravanismo que todos desejamos.
Esperamos que muito brevemente o possamos acolher entre os nossos aderentes, para o que desde já o convidamos publicamente.

segunda-feira, 1 de março de 2010

UM NOVO ADERENTE AO CAB

Apesar de parte desta coordenação se encontrar demissionária, é considerada suficientemente significativa a adesão de um novo Blog ao CAB para que lhe demos toda a relevância que merece.
Acolhemos portanto entre nós os  FRAGATAS...navegando sobre rodas  desejando-lhes muitas felicidades e muitas e belas viagens em autocaravana.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

DIREITO DE RESPOSTA?

Embora não compreendendo, em absoluto, a reacção, publicamos em seguida um texto recebido do Blog Papa Léguas:
"À
Coordenação do CAB
Companheiros Autocaravanistas,
Em presença do texto hoje publicado no Portal do NOSSO "Circulo de Autocaravanas da Blogo-esfera" solicito a divulgação no mesmo Portal e com igual relevo e destaque do seguinte:
**********
Quis a Coordenação do CAB evidenciar (ver AQUI) o artigo do "Papa Léguas" intitulado "Sou autocaravanista e não roubo nada a ninguém" afirmando que eu estou "comentando a mensagem acima". Por "mensagem acima" referia-se (o CAB) ao conteúdo de um painel inserto na foto que, também segundo o CAB, é da responsabilidade da autarquia de Vila Nova de Mil Fontes.
Em nenhuma parte do texto do "Papa Léguas" se pode ler que o artigo comenta a mensagem contida na foto. Aliás, o artigo principia por esclarecer, logo no início, que se trata de "Algumas considerações sobre um texto publicado no "Barlavento online" - Jornal de Informação Regional do Algarve" e indica o endereço onde podem ser lidas as considerações.
Leia-se, também, o único comentário ao artigo do "Papa Léguas", de José Gonçalves, que não faz a rebuscada interpretação da Coordenação do CAB e que corrobora a única interpretação possível e que, aliás, está escrita de forma absolutamente clara. Também Haddock considera tola a pergunta que ele próprio faz sobre se "O sinal de trânsito apresentado é legal?"
Mesmo o hipotético argumento que a foto pode prestar-se a interpretações diferentes não colhe e, muito menos, é atribuída uma autoria (Vila Nova de Mil Fontes), pelo "Papa Léguas", ao texto contido no painel.
Pelo que é dito a Coordenação do CAB comete, quero crer que involuntariamente, um erro grosseiro, para poder suportar o restante conteúdo do artigo divulgado pelo CAB e que nada tem a ver com a ideia força exposta pelo "Papa Léguas".
Assim, solicito à Coordenação do CAB que mande colocar, com igual relevo e destaque, no seu respectivo Portal, este esclarecimento.
**********
Com os meus cumprimentos
Saudações autocaravanistas
Papa Léguas"

CÓDIGO DA ESTRADA


Um dos membros do CAB, o Papa Léguas, publicou um post intitulado "Sou autocaravanista e não roubo nada a ninguém" comentando a mensagem acima. Esta mensagem é-nos oferecida pela autarquia de Vila Nova de Milfontes.
Independentemente das razões que aquela autarquia possa ter para se defender de algum tipo de Campismo selvagem que alguns praticavam por lá é profundamente injusto meter todos no mesmo saco.
O que importa acima de tudo é discutir da legalidade desta mensagem. Notem que, até agora só a tratei por "mensagem". Com efeito para ser um sinal de trânsito tem que estar contemplado no Código da Estrada, o que não me parece ser o caso.
Solicita-se assim a colaboração de algum companheiro com luzes juridicas que nos queira esclarecer sobre este ponto de uma vez por todas.
É ou não legal este tipo de sinal? O que fazer se a autoridade o quiser fazer cumprir?

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

CORREU BEM!!!!

Acabou de passar na TVI o programa sobre autocaravanismo. Correu francamente bem!
Os companheiros que se disponibilizaram para estar presentes deram do autocaravanismo a imagem que ele deve ter.
Bem hajam portanto.

CLUBE FLAVIENSE DE AUTOCARAVANISMO


O Clube Flaviense de Autocaravanismo solicitou-nos a divulgação de um convite a todos os companheiros, entusiastas do turismo itinerante,  para a sua "II Concentração de Autocaravanas" em Chaves que vai ter lugar nos dias 25,26 e 27 de Junho de 2010.
O programa e ficha de inscrição encontram-se disponíveis no SITE