ARTIGO 10
9 – A circulação de auto-caravanas no Município do Sintra
é livre, salvo sinalização em contrário, sendo o seu parqueamento, fora dos parques de
campismo e caravanismo, condicionado a áreas específicas devidamente delimitadas,
nos termos de deliberação da Câmara
Municipal de Sintra.
http://pt.scribd.com/doc/224330737/Projecto-de-Primeiras-Alteracoes-ao-Regulamento-de-Transito-e-Estacionamento-do-Municipio-de-Sintra#page=7
É ASSIM, PRETO NO BRANCO, COMO O MUNICÍPIO DE SINTRA SE PREPARA PARA TRATAR OS AUTOCARAVANISTAS NO SEU CONCELHO.
O jeep, o furgão, a caminhete, a pick-up, o carrinho, o monovulume, podem estacionar à vontade. As autocaravanas, veículos ligeiros como os outros, que também pagam impostos, são confinadas aos parques de campismo (!!!) ou a áreas específicas devidamente delimitadas (???).
Ou será que o Sr. Presidente entende por "parqueamento" o estar acampado na via pública? Se assim é, achamos muito bem que as envie para o parque de campismo...no entanto não nos parece que o entendimento seja esse!
Cá estamos para ver.
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