Os oito susbcritores abaixo indicados, na passada sexta feira dia 18 de Junho subscreveram uma exposição ao Presidente da CM de Portimão, visando acautelar preventivamente e pedagogicamente os legitimos ineteresses dos autocaravanistas e a garantia do seus direitos constitucionais a não sofrerem discriminações negativas no caso de estacionamento e pernoita nos seus veiculos naquele municipio algarvio. Assim expõem-se os aspectos fundamenatis da filosofia, Doutrina e Ética Autocaravanista prevalecente na União Europeia, e propõe-se que a intenção de aprovação de um regulamento sobre o estacionamento e circulação de autocaravanas no munícipio seja suspenso ate serem ouvidas as entidades que integram o Movimento Autocaravanista.
Escreve-se na carta colectiva ao Presidente da CMP entre outros paragafos os seguintes:
É com agrado que tomámos conhecimento através dos meios de comunicação social que a Câmara Municipal de Portimão pretende implementar regras que eliminem situações de campismo na via pública, isto é, “qualquer prática de campismo fora dos locais legalmente consignados”. Note-se que estas situações são acauteladas pela Lei vigente, nos termos do nº1 do Artº 59º do Decreto-Regulamentar 38/80.
Por outro lado, mas com desagrado, constatamos o referido Regulamento deverá aplicar o mesmo princípio ao “aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar”.
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A autocaravana é um veículo da classe M1, homologado com base na Directiva 2001/116/CE DA COMISSÃO, de 20 de Dezembro de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques.
Não é plausível que a C.M. Portimão aplique limitações globais à circulação das autocaravanas, exclusivamente devido à sua construção/utilização como veículo, pois se assim for incorre numa atitude profundamente discriminatória, violando os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa.
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Quando falamos de autocaravanismo, no sentido em que é reconhecido no âmbito da UE, falamos da paragem limitada no tempo e do estacionamento habitado dos veículos, não passando essa actividade para o exterior (mesas, cadeiras, etc). Nesta perspectiva, esta actividade, nos termos referidos, não pode ser apelidada de “campismo”, a não ser por desconhecimento ou classificação errónea
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Paulo Pimenta P’los Amigos do Centro Forumeiros
João Firmino P’lo Circulo Autocaravanista Bloguista
António Sousa P’lo Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos
Isolino Ferreira P’lo Clube Flaviense de Autocaravanismo
Diogo Ferreira P’lo Clube Português de Autocaravanas
Seco dos Santos P’lo Movimento Independente pelo Autocaravanismo
Paulo Rosa P’lo Portal CampingCar Portugal
Luis de Carvalho P’lo Touring Clube Autocaravanista
1 comentário:
Parabéns pela participação numa iniciativa conjunta que nos trará provavelmente benefícios.
Não acredito que os frutos sejam imediatos mas unidos será possível chegar a bom porto.
Com um pedido de desculpas agradeço a sua participação e o seu empenho.
Um abraço e até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)
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