Sub-Comissão de Turismo ouve Movimento Autocaravanista
Pela importância de que se reveste transcrevemos um Comunicado do Movimento Autocaravanista que no dia 20 de Janeiro foi recebido pela Sub-Comissão de Turismo da Assembleia da República:
Audição na Subcomissão Parlamentar de Turismo da AR
do Movimento Autocaravanista em 20 de Janeiro de 2009.
O Movimento Autocaravanista, na sequência de um almoço de trabalho já havido na AR com o Presidente da Subcomissão, foi hoje recebido pelo plenário da Subcomissãp em audição por parte dos deputados que ali representam os partidos com assento parlamentar.
Estiveram presentes da plataforma representativa do Movimento Autocaravanista:
MIDAP, Filipe Seco dos Santos
CAB, Circulo de Autocaravanistas da Blogo-esfera, Rui Narciso
CPA, Clube Português de Autocaravanas, Ruy Figueiredo
CCL- secção de autocaravanismo, Jorge Carvalho dos Santos
Forum do Projecto Camping Car Portugal, Luis de Almeida
Observatório Não Governamental do Ac, Nandin de Carvalho
Foram expostas as várias potencialidades do turismo de autocaravana, como uma vertente de apoio ao desenvolvimento do Turismo em Portugal, quer interno, quer do turismo de importação, no segmento do touring, com significativos efeitos na correcção da sazonalidade e das assimetrias regionais de desenvolvimento, e pelas potencialidades que contém de promover o turismo de proximidade, em todo o território, e ao longo de todo o ano.
Todos participantes nesta audição desta plataforma do Movimento Autocaravanista, salientaram os regimes jurídicos em aplicação em Espanha e em França, que poderiam ser adaptados à realidade portuguesa, de modo a favorecer o Autocaravanismo itinerante, com recurso a lugares de parqueamento, e/ou, parques de estacionamento demarcados e exclusivos para as dimensões das autocravanas, bem como estações de serviço para apoio ao reabastecimento destes veículos.
Foi esclarecido que uma autocaravana é um veículo devidamente homologado, com equipamento autónomo, que permite a sua utilização polivalente, incluindo tomar refeições, dispor dos sanitários próprios, e a própria pernoita, mas sem que se utilize o veículo para acampar, ou praticar campismo selvagem. Na realidade, as autocaravanas estão sujeitas ao código da estrada, como qualquer outro veículo do mesmo peso e dimensões, sem poderem portanto serem sujeitas a discriminações.
Na ocasião foi dito que a portaria do campismo, recentemente publicada e que prevê áreas de serviço para campismo em autocaravana, para além das existentes nos próprios parques de campismo, não tem aplicação à situação do autocaravanismo como turismo itinerante (touring).
Os senhores deputados Mendes Bota, Hortense Martins, David Martins e Nuno da Câmara Pereira, evidenciaram a sua sensibilidade receptiva para os temas abordados, e teceram várias considerações aprofundadas sobre o interesse do Autocaravanismo para o desenvolviemnto do turismo, e manifestaram ainda unanimemente o seu apreço e apoio à promoção desta forma de turismo itinerante. No final da reunião os senhores Deputados receberam um memorandum sobre as questões do enquadramento jurídico do direito ao autocaravanismo itinerante.
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Na oportunidade foram ainda referidas problemáticas juridico legais e tópicos para soluções legislativas a que pode se aceder através dos respectivos links inseridos neste texto a vermelho.
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