quarta-feira, 17 de março de 2010

E CÁ, QUEM NOS DEFENDE?

A 22 de Janeiro de 2010 publicámos um post onde descrevíamos o CLC – Comité de Liaison du Camping-car. Relembramos o que então indicámos como as suas missões principais: “a defesa dos interesses ligados à utilização das AC sob todos os seus aspectos e, particularmente, o acolhimento desses veículos, o seu estacionamento, o ambiente em que evoluem, os direitos e os deveres dos utilizadores, a regulamentação administrativa e técnica e a fiscalidade.” Relembramos também que na composição deste Comité se encontram, entre outros, construtores e distribuidores de AC, Federações e outros agrupamentos de utilizadores e, como observadores uma Associação Nacional de Presidentes de Câmara (Maires).
Relembramos, por último, a opinião que então emitimos: este organismo parece-se com o que é (ou deveria ser) o MIDAP entre nós.
Acabamos de tomar conhecimento de alguns dos resultados obtidos pelas acções deste Círculo que podem ser consultados em Eurocampingcar.
Pela sua importância, decidimos traduzi-lo para benefício dos companheiros menos à vontade com a língua francesa. 
Estacionamento das AC
La Baule, Nice e Cannes condenadas pelo Tribunal Administrativo.
Depois de vários anos de processos do CLC contra os municípios de La Baule, Nice e Cannes, que publicaram legislação municipal ilegal, os Tribunais Administrativos de Nantes e de Nice acabaram de condenar estes três municípios a revogar a dita legislação.
Estas decisões demonstram que nenhuma cidade, por mais emblemática que seja em termos de turismo “topo de gama” e de reputação internacional, se pode desobrigar de acolher todos os turistas na sua diversidade.
Estas decisões de justiça demonstram que a interdição deixou de ser uma solução para os autarcas e que os tribunais estão conscientes da discriminação exercida contra as AC e os seus ocupantes.
Uma jurisprudência muito positiva para o CLC foi assim estabelecida; ela vai servir de apoio às suas acções na luta pelo reconhecimento e o respeito dos direitos dos autocaravanistas.
La Baule:
A instalação de pórticos, também chamados, barras de altura, posta em causa
A 18 de Dezembro de 2009, o Tribunal administrativo de Nantes condenou o município de La Baule-Escoublac a anular o seu decreto de 24 de Junho de 2005 proibindo o acesso e o estacionamento das AC em sete parkings por intermédio de pórticos limitando a passagem de veículos a 2 metros de altura. As considerações de ordem geral (estacionamento e segurança), não se coadunam com a obrigação de motivação prescrita pelas disposições do Código geral das colectividades territoriais.
O Tribunal não associou a sua decisão a uma injunção sob pena de retirar os pórticos mas indicou que isso deriva da própria anulação do Decreto municipal.
O município de La Baule foi condenado a pagar a soma de 1200 € ao CLC.
Nice:
Numerosas vias interditas sem motivação
O Decreto de 13 de Abril de 1999 foi anulado por decisão do Tribunal administrativo de Nice de 26 de Janeiro de 2010. A interdição cobria um grande número de praças, ruas e dependências de vias abertas à circulação, assim como três locais “classificados” do município. Era também considerado como abusivo todo o estacionamento superior a 24 horas consecutivas.
A legalidade do Decreto foi posta em causa pelo Tribunal porque não houve parecer do conselho municipal e porque a Comissão departamental de acção turística não foi consultada. A ausência de motivação foi igualmente mencionada na decisão de justiça. Com efeito, a sua dimensão não justifica por si só a razão pela qual ela seria de natureza a impedir a livre circulação e o estacionamento das AC.
O município de Nice foi condenado a pagar a soma de 800 € ao CLC
Cannes:
Procedimento ferido de ilegalidade e desproporção das proibições.
Pelo seu julgamento proferido igualmente a 26 de Janeiro de 2010, o Tribunal administrativo de Nice anulou o Decreto de 12 de Julho de 2006 que regulamentava o estacionamento das AC em Cannes.
Este Decreto dizia respeito a um número muito importante de vias e praças públicas, assim como a três locais “classificados” do município. O Decreto municipal interditava uma grande parte do centro da cidade assim como os locais de interesse turísticos reconhecidos por todos.
O Decreto municipal está ferido por um procedimento irregular porque o parecer do conselho municipal e da Comissão departamental de acção turística não foram solicitados. Mas o Tribunal referiu sobretudo o carácter geral e abusivo da proibição, a desproporção desta face aos objectivos e ausência de motivação.
O município de Cannes foi condenado a pagar a soma de 800 € ao CLC.
As múltiplas acções do CLC têm contribuído para o acolhimento conveniente das AC em numerosas municipalidades. Estas congratulam-se em receber a clientela dos autocaravanistas que viajam ao longo do ano, consomem local e geram rendimentos económicos locais.
Há já uma década, cerca de meia centena de municípios anularam os seus Decretos municipais no seguimento de correspondência, encontros de informação, ou de recursos graciosos em certos casos.
O recurso aos Tribunais administrativos, para os municípios mais refractários, determinou a ilegalidade dos Decretos, o seu carácter abusivo e discriminatório e a ausência caracterizada de motivação das proibições.
Com estas três novas decisões de justiça, a continuação das acções dedicadas ao estacionamento da AC, veículo automóvel caracterizado e submetido à mesma legislação que qualquer veículo da sua classe, será claramente favorecida.

2 comentários:

CATRINETA disse...

Boa pergunta... Será a Federação do Campismo??

Unknown disse...

Na realidade, seria bom que alguém,
(representante/s do autocaravanismo em Portugal)fizessem chegar esta informação junto dos autarcas que não entendem, ou não querem entender, que só têm a ganhar com a presença dos autocaravanistas nos seus concelhos.Tanto mais, que se pagamos como os outros detentores de veiculos "tipo ligeiro", temos o direito às mesmas condições e, os autarcas têm o dever de as colocar à nossa disposição! Somos condutores de um veiculo, que neste caso é uma autocaravana, arquitectada para responder a solicitações especificas e quando usada sem penalizar ninguém, a nada deve ser impedida! Tal como os outros veiculos, que evidentemente,foram arquitectados para outra função. Estamos num Pais livre, que se entenda isso.